serviços para mei

MEI precisa de contador? De acordo com a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, que trata do microempreendedor individual – MEI, com limite de faturamento em R$ 81.000,00 anuais, o microempresário dessa categoria não é obrigado a contratar escritório de contabilidade, bem como está dispensado da contabilidade formal, não precisando escriturar nenhum livro.

Contudo, o microempreendedor individual – MEI não deve trabalhar de maneira desorganizada, devendo manter o controle do que compra, vende e quanto está ganhando com seus serviços, pois é de extrema importância para que se mantenha na categoria de MEI, o respeito ao limite de faturamento. Para tal controle, é importante utilizar uma planilha fluxo de caixa ou até mesmo um sistema profissional.

Além disso, o MEI apenas não é obrigado a ter contador, mas caso queira que seu serviço contábil seja realizado de maneira mais profissional, a contratação de um contador pode ser adequada. Para conseguir empréstimo ou para a emissão de um comprovante de rendimentos, por exemplo, o trabalho de um contador é primordial.

Assim, para deixar claro, o MEI não é obrigado a ter contador, mas o acompanhamento por um profissional de contabilidade facilita e muito o trabalho do mesmo. Além disso, o MEI que possui contador possui vantagens na hora da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.


O MEI deve manter em arquivo as notas de compra de mercadorias, documentos do empregado contratado, se houver, e canhoto das notas fiscais que emitir. Assim, o MEI deve manter uma contabilidade básica.

Na verdade, essa pequena necessidade de organização serve para benefício do próprio MEI, de forma que o mesmo terá maior controle sobre as finanças de sua atividade bem como sobre seu faturamento efetivo.

Relatório Mensal das Receitas Brutas

Até o dia 20 de cada mês, o MEI deve preencher o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior, ou seja, até o dia 20 de fevereiro, o MEI deve fazer o relatório do faturamento obtido em janeiro, por exemplo.

Para garantir a organização “mês a mês”, o MEI deve anexar ao relatório as notas fiscais de compras e de serviços, bem como as notas fiscais que emitir. Nós recomendamos que você crie pastas de arquivo, uma para cada mês e caixas de arquivo, uma para cada ano. Isso manterá sua documentação organizada e de fácil acesso.

O Portal do empreendedor disponibiliza: Modelo do Relatório Mensal de Receitas Brutas.

Declaração Anual Simplificada (faturamento)

Anualmente o Microempreendedor Individual – MEI deve fazer a declaração do faturamento referente ao ano anterior. 


por que o mei precisa de um contador?

Com a crise atual e uma crescente busca pelas pessoas pelo empreendedorismo, vemos cada vez mais aumentar no país o número de Microempreendedores Individuais (MEI), empresas que não são obrigadas a ter uma contabilidade, mas que correm graves riscos caso isso não ocorra.

Para entender melhor, MEI nada mais é do que um profissional autônomo.

Com isso um profissional tem um CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.

Para ser MEI o empreendedor deve seguir algumas regras dentre as quais a atividade precisa estar na lista oficial da categoria; precisa faturar até R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

Ponto importante do MEI é em relação à contribuição sendo que o cálculo corresponde a 5% do limite mensal do salário-mínimo e mais R﹩ 1,00 a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto ou R﹩ 5,00 a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

Ao vermos esses pontos e a simplicidade da questão logo se avalia que não existe a necessidade de uma MEI ter contabilidade, até pelo fato de não ser obrigatório por lei, já que os impostos serão recolhidos em valores fixos e mensais (DAS-PGMEI) e informados ela Declaração Anual do MEI.

Contudo, nessa avaliação simplista que nasce um grande risco para o empreendedor, isso pelo fato de que sem uma escrituração contábil, o empreendedor será tributado na pessoa física do Titular em todo valor que ultrapassar 32% do lucro de sua MEI para Serviços, 16% para Transportes e 8% para Comércio.

E esse imposto não é baixo, podendo chegar a até 27,50% na tabela progressiva do IRPF.

Para evitar essa alta tributação a MEI contratar um contabilista e mantendo a escrituração contábil poderá distribuir todo lucro auferido no ano, sem qualquer tributação de imposto de renda na pessoa física.

Assim, fica clara a necessidade dessas empresas se planejarem e buscarem por suportes de uma contabilidade, isso proporcionará uma total distinção em relação a carga tributária caso o microempresário individual tenha que declarar imposto de renda pessoa física.


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